IDEAL INSTAÇÕES ELÉTRICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918126959 (IDEAL Construtora ID) e 920747078 (IDEAL PEÇAS E MOTORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909197423 (IDEAL GÁS INSTALAÇÃO), Processo 920589820 (IDEAL BATERIAS), Processo 826727557 (IDEAL), Processo 906391989 (IDEAL INFORMÁTICA & CARTUCHOS), Processo 826441610 (IDEAL EXTINTORES) e Processo 827475047 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS ROGERIO MARTINS INSTALAÇÕES ELETRICAS
- 20.685.451/0001-17
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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