Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CRIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva ?[Software como serviço (SaaS)]? ao item da especificação ?SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TECHNOW PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP
- 23.640.721/0001-61
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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