Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
TIANO SNACKS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAFITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP
- 00.001.055/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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