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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa, sendo de uso comum no segmento, guardando relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920965504 (SHARE WORK SPOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ai
Sobre a marca
- Titular
- WORKSPOT APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
- 19.745.921/0001-01
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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