Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
E ELEGÂNCIA CONCEPT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração do elemento nominativo da marca de "ELEGÂNCIA CONCEPT" para " E ELEGÂNCIA CONCEPT?, para adequação com a imagem declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ELEGÂNCIA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA
- 39.624.437/0001-31
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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