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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

E ELEGÂNCIA CONCEPT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca E ELEGÂNCIA CONCEPT
Processo INPI
921256230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração do elemento nominativo da marca de "ELEGÂNCIA CONCEPT" para " E ELEGÂNCIA CONCEPT?, para adequação com a imagem declarada.

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Sobre a marca

Titular
ELEGÂNCIA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA
39.624.437/0001-31
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
9 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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