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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SORVETES GURI FIESTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES GURI FIESTA
Processo INPI
921216653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810562928 (FIESTA), Processo 810562936 (FIESTA) e Processo 750136324 (FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA
79.743.357/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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