PRIME CONTABILIDADE E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904162443 (VIA PRIME CONTABILIDADE) e Processo 917077512 (PRIME EQUITY FINANÇAS CONTABILIDADE PERÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicados na RPI 2640 de 10/08/2021, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- T. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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