Alev
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906664950 (LEV COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [aconselhamento comercial]; com a exclusão dos enumeradores colocados pelo requerente nos itens da especificação livre; excluído a expressão ?CCEE? por ser marca registrada no INPI n° 827437935 (CCEE) e substituída por ?Câmara de Comercialização de Energia Elétrica?; e excluído os itens ?X. Apoio no planejamento de consumo ou produção de energia; XI. Consultoria sobre uso da energia elétrica no estabelecimento do consumidor, de modo agregado e tam
Sobre a marca
- Titular
- ALEV ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA
- 35.826.018/0001-21
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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