Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CAFÉ QUEMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste no elemento nominativo do pedido, tendo sido acrescido o termo "café", de acordo com a imagem da marca constante nos dados do processo depositado.
Sobre a marca
- Titular
- QUEMEL
- 31.632.923/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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