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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

JUMIRIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

JUMIRIM
Processo INPI
920854150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo para adequação ao cumprimento de exigência apresentado (retirado o termo "cachaça").

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Sobre a marca

Titular
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2632Exigência15/06/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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