MÁRCIO BRANDELLI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920823602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito. Nestes casos, o usuário deverá anexar o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de formulação de exigência, não bastando a mera apresentação de documento de identidade.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA ALMAUNICA LTDA
- 10.312.319/0001-06
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2644ExigênciaEsta publicação08/09/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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