Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
OUSE VENCER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DB DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 34.085.179/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2644ArquivamentoEsta publicação08/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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