GRUPO SUDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros 916475026 (SS SUDA VIDA) e 916475603 (SS SUDA SEG)), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titular dos registros mencionados, (SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA EPP - CNPJ 81.052.722/0001-91), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observar que não se admite para tal fim a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A - MICROSSEGURADORA
- 32.191.644/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2644ExigênciaEsta publicação08/09/2021
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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