Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
SANTA HELENA SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
- 43.293.604/0001-86
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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