Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210322300 (30/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
- 28.302.753/0001-70
- Procurador ou escritório
- FERNANDES, FIGUEIREDO E FRANCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)