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Dado oficial do INPI

MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

ST13

BR500000915833271

Classe

30

Pedido

915833271

Registro

915833271

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido04/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/06/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA

Representantes

Fernandes, Figueiredo Advogados

06028607000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1729.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlimentos à base de aveiaBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateCacauCaféChá*ChocolateCondimentosConfeitosDoces*EspeciariasFarinhas*Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisInfusões não medicinaisMassas alimentaresMelPasta de amêndoasSorvetesTemperosPastas de chocolate contendo nozesBarras de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210322725 (30/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI Nº 2526 de 04/06/2019.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210322300 (30/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190244030 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados

RPI 2641

17/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190244030 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190244030 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190244030 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2548

05/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.