MONETIZZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002854 (09/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária interposta por MONETIZZE SOLUÇÕES EM PAGAMENTO ON-LINE S.A. em face do INPI, tramitada perante o juízo da 25ª VF/RJ sob o nº º 5027551-94.2020.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.013362/2019-06). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MONETIZE LTDA-ME
- 23.055.665/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2644JudicialEsta publicação08/09/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)