Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MONETIZZE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180224226 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MONETIZZE LTDA ME Procurador: Osvaldo Lino Pimentel Neto
Sobre a marca
- Titular
- MONETIZE LTDA-ME
- 23.055.665/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)