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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

Aliança

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906367948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Aliança Encadernadora e Brindes Ltda - ME
11.188.283/0001-63
Procurador ou escritório
INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL
Data de depósito
12 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)