Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
Aliança
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Aliança Encadernadora e Brindes Ltda - ME
- 11.188.283/0001-63
- Procurador ou escritório
- INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)