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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

STUDIO POWERPLATE FITNESS ESTÉTICA FISIOTERAPIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO POWERPLATE FITNESS ESTÉTICA FISIOTERAPIA
Processo INPI
901022322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210358151 (20/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STUDIO POWER PLATE LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RENATA DE ABREU CENTRO DE ESTETICA MAIS VIDA LTDA
07.656.839/0001-21
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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