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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

ROLOMATIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ROLOMATIC
Processo INPI
900467339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210278227 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROLOMATIC COMERCIO DE PAINEIS ELETRONICOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
ROLOMATIC COMERCIO DE PAINEIS ELETRONICOS LTDA
30.496.056/0001-40
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
27 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644RenovaçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2025Despacho anulado27/10/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Exigência29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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