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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

P FORRÓ DOS PLAY'S

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900457740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190016329 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MUNDI EMPREENDIMENTOS CULTURAIS EIRELI Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180221392, de 01/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
36.449.014/0001-34
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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