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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

MEMOREX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MEMOREX
Processo INPI
830224459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170173191 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DPI, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850140071707, de 17/04/2014.

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Sobre a marca

Titular
DPI, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Recurso providoEsta publicação08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2467Sobrestamento17/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEMOREX, Recurso provido na RPI nº 2644 | TrademarkIQ