AUGURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180435305 (29/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUGURI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Marcelo Feitosa Nogueira da Gama Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOBILES DE PARIS LTDA
- 03.206.559/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2644Recurso negadoEsta publicação08/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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