Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
VIOLETA LIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ANANTHA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
- 04.993.723/0001-90
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2644ExigênciaEsta publicação08/09/2021
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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