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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SORVETES LOBINHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES LOBINHO
Processo INPI
825892465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190114446 (17/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDÚSTRIA DE BALAS FINAS MUNARFREY LTDA. Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
NEUSA APARECIDA DOS SANTOS - ME.
55.636.252/0001-01
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2644Recurso negadoEsta publicação08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Caducidade26/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORVETES LOBINHO, Recurso negado na RPI nº 2644 | TrademarkIQ