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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

RIDERAÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RIDERAÇO
Processo INPI
825827019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIDER AÇO COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA
01.608.304/0001-07
Procurador ou escritório
RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Retificação13/07/2021

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2607Exigência22/12/2020

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 1816Oposição25/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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