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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SOTTILITA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SOTTILITA
Processo INPI
821846302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210255654 (28/07/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BADUCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
BADUCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
91.722.116/0001-90
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644RegistroEsta publicação08/09/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1730Registro02/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOTTILITA, Registro na RPI nº 2644 | TrademarkIQ