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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

RC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca RC
Processo INPI
813526329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210178811 (04/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
50.706.126/0001-54
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
25 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2644CaducidadeEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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