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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

Processo nº 760192251

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 760192251
Processo INPI
760192251
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210354233 (18/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KIKKOMAN CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210282671 (18/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KIKKOMAN CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 1976
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644PetiçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644RenovaçãoEsta publicação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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