Processo nº 501588358
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Em relação à especificação reivindicada no pedido de registro de marca, preste esclarecimentos quanto à natureza dos seguintes itens: [1] Na classe 9: videogames; controles para jogos. [2] Na classe 16: detentores de notas promissórias; caixas para lenços de bolso; sachês; arquivos, caixas para arquivo; modelos para impressão; organizadores; cartões de desconto; etiquetas termoadesivas, exceto para aplicação em tecido; cartões telefônicos; ingressos codificados. [3] Na classe 25: produtos impermeáveis. Os itens listados são genéricos para fins de classificação ou necessitam de adequações à classe reivindicada, tendo em vista que, da forma como estão descritos, podem estar contidos em mais de uma classe. [4] Na classe 28: tendo em vista que jogos de azar são ilícitos no Brasil, esclareça a licitude do item ?Cartões de raspar? ou o substitua por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que sejam considerados lícitos pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- thyssenkrupp AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2020
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2644Designação (Madri)Esta publicação08/09/2021
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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