Enzo Ferrari
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em consonância com a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro do nome civil ou assinatura como merca deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que
Sobre a marca
- Titular
- FERRARI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2644Designação (Madri)Esta publicação08/09/2021
Exigência de mérito em designação
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Republicação de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)