IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2665
01/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/02/2022 e em vigor até 27/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2665
01/02/2022
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2656
30/11/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210344212 (12/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2655
23/11/2021
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em consonância com a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro do nome civil ou assinatura como merca deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Como parte da análise da especificação, observa-se que a descrição "decorações e materiais para arte e mídia", na classe NCL(11) 16, é genérica para fins de classificação, pois potencialmente abarca itens de outras classes. Reapresente a descrição indicando os itens nela contidos. Como alternativa, sugere-se a descrição "decorações e materiais para arte e mídia [artigos de papelaria]".
RPI 2644
08/09/2021
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Referente à exigência formulada na RPI 2636, em 13/07/2021, para reanálise da matéria.
RPI 2642
24/08/2021
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em consonância com a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, a autorização para registro do nome civil ou assinatura como merca deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210104745 (16/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dr. Modiano & Associati SpA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2623
13/04/2021
Republicação de designação
Detalhes do despacho: Pedido republicado em razão de omissão parcial na publicação dos termos de produtos e/ou serviços traduzidos.
RPI 2603
24/11/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2595
29/09/2020
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 05.950.849/0001-40 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
10 filmes publicitários · 2014–2022
CNPJ 20.276.965/0001-19 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
9 filmes publicitários · 2016–2018
CNPJ 22.852.280/0001-07 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
9 filmes publicitários · 2017–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
4 pedidos de patente e 105 desenhos industriais no mesmo titular.
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