Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
TOP Spices
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LUIZ FREIRE MATEUS SOBRINHO-ME
- 07.172.782/0001-95
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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