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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

RESTAURA TAPEÇARIA AUTOMOTIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURA TAPEÇARIA AUTOMOTIVA
Processo INPI
921402376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS HENRIQUE GOMES 363
30.364.006/0001-09
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
24 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Recurso negado19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2643IndeferimentoEsta publicação31/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAURA TAPEÇARIA AUTOMOTIVA, Indeferimento na RPI nº 2643 | TrademarkIQ