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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

CAFÉ BELA MATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ BELA MATA
Processo INPI
921365373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO BALIEIRO A VIEIRA COMERCIO DE CAFES ESPECIAIS
37.538.435/0001-02
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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