Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
EMBALA PARK EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ARTIGOS PARA FESTAS" tendo em vista que "ARTIGOS PARA FESTAS" é considerado genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE EMBALAGENS EDUARDO EIRELI
- 36.940.720/0001-84
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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