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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

APSEN FARMACÊUTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca APSEN FARMACÊUTICA
Processo INPI
921360029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em conformidade com o art. 155 da LPI, o qual determina que o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo, preste esclarecimentos sobre o escopo de proteção requerido, indicando se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário, que contém vários elementos figurativos, mas que constituem um todo indivisível; ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. Caso considere que são diferentes sinais, escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá e reapresente o sinal a ser protegido, constituído unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações.

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Sobre a marca

Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
62.462.015/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Registro26/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2643ExigênciaEsta publicação31/08/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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APSEN FARMACÊUTICA, Exigência na RPI nº 2643 | TrademarkIQ