APSEN FARMACÊUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o art. 155 da LPI, o qual determina que o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo, preste esclarecimentos sobre o escopo de proteção requerido, indicando se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário, que contém vários elementos figurativos, mas que constituem um todo indivisível; ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. Caso considere que são diferentes sinais, escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá e reapresente o sinal a ser protegido, constituído unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações.
Sobre a marca
- Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A
- 62.462.015/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2643ExigênciaEsta publicação31/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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