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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

PIETRA DI LUSSO JOIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIETRA DI LUSSO JOIAS
Processo INPI
921333951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
16 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2657Deferimento07/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2643ExigênciaEsta publicação31/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIETRA DI LUSSO JOIAS, Exigência na RPI nº 2643 | TrademarkIQ