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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

ARGIZAN C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ARGIZAN C
Processo INPI
920121241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
02.189.326/0001-34
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2600Oposição03/11/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)