Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
ARGIZAN C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 02.189.326/0001-34
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)