Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
TAÍS PARIZI JOIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil TAÍS PARIZI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- T S G PARIZI COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI
- 35.766.383/0001-98
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2643ExigênciaEsta publicação31/08/2021
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)