Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
SISCONDJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação da marca a ressalva ?todos os itens anteriores relacionados exclusivamente à gestão e processamento de depósitos judiciais?, em atendimento à solicitação contida na petição nº 850210284640.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO BRASIL SA
- 00.000.000/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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