Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
Soletrip
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do texto final da especificação de serviços os itens referidos uma vez que já se encontram protegidos por registro idêntico (914665367) do mesmo requerente, em conformidade com inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLETRIP AGENCIA DE VIAGENS
- 30.633.794/0001-91
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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