Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
MAX LENTES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190357848 (28/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAILDE MARIA DE MOURA BRITO - ME Procurador: EDUARDO VIEIRA QUEIROZ BATISTA
Sobre a marca
- Titular
- JAILDE MARIA DE MOURA BRITO - ME
- 22.975.102/0001-65
- Procurador ou escritório
- G&F HOLDING DE GESTÃO E FRANQUIAS LTDA - ME
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2643Recurso negadoEsta publicação31/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)