Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021
ÁGUA MINERAL SANTA FÉ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190339248 (12/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HIDROCEL AGUAS ENVASADAS EIRELI Procurador: Fabrício Mendes Carneiro
Sobre a marca
- Titular
- HIDROCEL AGUAS ENVASADAS EIRELI
- 32.331.800/0001-81
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2643Recurso negadoEsta publicação31/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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