FIOCCHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006602 (13/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13a VF/RJ sob o nº 5069947-86.2020.4.02.5101 (52402.010062/2020-52). Homologado o acordo firmado entre as partes, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FIOCCHI MUNIZIONI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2643JudicialEsta publicação31/08/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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