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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

FAZENDA & CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

FAZENDA & CASA
Processo INPI
822763591
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210007541 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2643Judicial31/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2643DeferimentoEsta publicação31/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2128Judicial18/10/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2092Recurso negado08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1828Indeferimento17/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1827Petição10/01/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.