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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

BRINCO DE OURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BRINCO DE OURO
Processo INPI
820701033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210307841 (22/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IND. COM. EXPORT. CACHAÇA BRINCO DE OURO LTDA - ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cedente: INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTES PRECIOSAS LTDA [BR] Cessionário: IND. COM. EXPORT. CACHAÇA BRINCO DE OURO LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMERCIO E EXP. CACHAÇA SABINOSA LTDA - ME
71.223.119/0001-71
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643PetiçãoEsta publicação31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1548Exigência05/09/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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