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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2021

ARAPUÃ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2643, 31 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARAPUÃ
Processo INPI
810943344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210007685 (18/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação da presente marca em cumprimento do determinado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, em Decisão de 08/07/2021 referente ao Processo Digital nº 1072830-40.2020.8.26.0100. Processo SEI INPI nº 52402.008008/2021-28.

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Sobre a marca

Titular
INCAR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
45.212.290/0001-75
Data de depósito
23 de agosto de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2643JudicialEsta publicação31/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1226Exigência31/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 779Transferência24/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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