cetecom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação da NCL(11) 42 para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo 'certificação' por 'controle de qualidade/avaliação da conformidade'. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 816331456 (SETECOMM), Processo 814526489 (7COMM), Processo 915856638 (7COMm) e NCL(11-0)45: Processo 904906078 (SETCOM).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CETECOM GmbH
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2643Designação (Madri)Esta publicação31/08/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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